
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750533-09.2021.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
RECORRENTE: RICARDO NILSON CAVALCANTE ARRUDA
RECORRIDO: PREDIAL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de recurso interposto erroneamente perante esta Turma Recursal, quando, na realidade, deveria ter sido interposto perante o Juizado Especial em que tramita a ação, juízo competente para o seu recebimento e realização do juízo de admissibilidade.
Ademais, ressalte-se que, em virtude do equívoco praticado pela parte recorrente, os autos da ação que ensejou a interposição do recurso permaneceram no Juízo de origem, o que impossibilita o processamento e julgamento do recurso.
Isto posto, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
0750533-09.2021.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCobrança de Aluguéis - Sem despejo
AutorRICARDO NILSON CAVALCANTE ARRUDA
RéuPREDIAL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME
Publicação07/02/2024