Decisão Terminativa de 2º Grau

Cobrança de Aluguéis - Sem despejo 0750533-09.2021.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750533-09.2021.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
RECORRENTE: RICARDO NILSON CAVALCANTE ARRUDA
RECORRIDO: PREDIAL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME


 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Vistos.

Trata-se de recurso interposto erroneamente perante esta Turma Recursal, quando, na realidade, deveria ter sido interposto perante o Juizado Especial em que tramita a ação, juízo competente para o seu recebimento e realização do juízo de admissibilidade.

Ademais, ressalte-se que, em virtude do equívoco praticado pela parte recorrente, os autos da ação que ensejou a interposição do recurso permaneceram no Juízo de origem, o que impossibilita o processamento e julgamento do recurso.

Isto posto, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.

Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.  

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0750533-09.2021.8.18.0001 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 07/02/2024 )

Detalhes

Processo

0750533-09.2021.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Cobrança de Aluguéis - Sem despejo

Autor

RICARDO NILSON CAVALCANTE ARRUDA

Réu

PREDIAL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME

Publicação

07/02/2024