PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0754171-82.2023.8.18.0000
PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 0751987-56.2023.8.18.0000
AGRAVANTE: Ataíde Pereira de Carvalho
AGRAVADO: Estado do Piauí, Presidente do NUCEPE e Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí
RELATOR SUBSTITUTO: Dr. Antônio Reis de Jesus Nollêto
AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo Interno Cível interposto por ATAÍDE PEREIRA DE CARVALHO em face de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0751987-56.2023.8.18.0000 que impetrou contra ato do Presidente do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE e do Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí.
Na decisão impugnada, restou indeferido o pedido de liminar pleiteado pelo agravante, que tinha por objetivo participar das etapas subsequentes do concurso público (Edital nº 02/2021) para provimento de cargos da Polícia Militar do Estado do Piauí.
Irresignado, o agravante interpôs o presente recurso (ID 11162249), pugnando pela reconsideração da decisão recorrida.
É o sucinto relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Por meio deste agravo interno, o agravante se insurge contra a decisão monocrática que indeferiu a tutela de urgência requerida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0751987-56.2023.8.18.0000.
Todavia, em consulta aos autos do referido processo principal, constata-se que a ação já teve o seu mérito julgado por acórdão da 2ª Câmara de Direito Público.
Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que não possui mais aptidão para atingir a finalidade processual almejada pelo recorrente.
Portanto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, deixa-se de conhecer do presente Agravo Interno, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 06 de fevereiro de 2024.
Dr. Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator substituto
0754171-82.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCadastro Reserva
AutorATAIDE PEREIRA DE CARVALHO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação07/02/2024