Decisão Terminativa de 2º Grau

Cadastro Reserva 0754171-82.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO


AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0754171-82.2023.8.18.0000

PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 0751987-56.2023.8.18.0000

AGRAVANTE: Ataíde Pereira de Carvalho

 AGRAVADO: Estado do Piauí, Presidente do NUCEPE e Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí

RELATOR SUBSTITUTO: Dr. Antônio Reis de Jesus Nollêto


AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.



DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de Agravo Interno Cível interposto por ATAÍDE PEREIRA DE CARVALHO em face de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível0751987-56.2023.8.18.0000 que impetrou contra ato do Presidente do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE e do Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí.


Na decisão impugnada, restou indeferido o pedido de liminar pleiteado pelo agravante, que tinha por objetivo participar das etapas subsequentes do concurso público (Edital nº 02/2021) para provimento de cargos da Polícia Militar do Estado do Piauí.


Irresignado, o agravante interpôs o presente recurso (ID 11162249), pugnando pela reconsideração da decisão recorrida.


É o sucinto relatório.


FUNDAMENTAÇÃO

Por meio deste agravo interno, o agravante se insurge contra a decisão monocrática que indeferiu a tutela de urgência requerida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0751987-56.2023.8.18.0000.


Todavia, em consulta aos autos do referido processo principal, constata-se que a ação já teve o seu mérito julgado por acórdão da 2ª Câmara de Direito Público.


Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que não possui mais aptidão para atingir a finalidade processual almejada pelo recorrente.


Portanto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, deixa-se de conhecer do presente Agravo Interno, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto.


Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina, 06 de fevereiro de 2024.



Dr. Antônio Reis de Jesus Nollêto

Relator substituto

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0754171-82.2023.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 07/02/2024 )

Detalhes

Processo

0754171-82.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Cadastro Reserva

Autor

ATAIDE PEREIRA DE CARVALHO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

07/02/2024