Decisão Terminativa de 2º Grau

Cargo em Comissão 0751022-44.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí


PROCESSO Nº: 0751022-44.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença, Cargo em Comissão]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: LARISSE TORRES VIEIRA, ALINE LEITE MARTINS DE SOUSA E SILVA




DECISÃO TERMINATIVA


Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão oriunda da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI que, nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0807716-35.2023.8.18.0140 movido por LARISSE TORRES VIEIRA E OUTRO, determinou o cumprimento do aresto prolatado por este e. Tribunal nos autos da Apelação Cível nº 0812237-91.2021.8.18.0140, de relatoria do eminente Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

Com efeito, verifica-se que há prevenção para o julgamento do presente Agravo de Instrumento, haja vista que o julgamento de recurso cível anterior previne a competência do relator para todos os recursos posteriores referentes ao mesmo processo, tanto na ação quanto na execução.

Nesse sentido, estabelece o art. 145 do Regimento Interno desta Corte:


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou  procedimento,  tanto  na  ação  de conhecimento  quanto  na  de  execução,  ressalvadas  as  hipóteses  de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011)


Assim, nos termos do artigo 145 do RITJPI, devem os recursos posteriores, especialmente aqueles atinentes à fase de cumprimento da sentença, ser distribuídos ao Magistrado prevento, a fim de evitar distorções na interpretação do título executivo.

Em face do exposto, determino a redistribuição do presente recurso ao Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

À Distribuição para os devidos fins.

Cumpra-se.



Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias

Juíza de Direito Convocada

 (Portaria n. 1627/2023)


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751022-44.2024.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 06/02/2024 )

Detalhes

Processo

0751022-44.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Cargo em Comissão

Autor

0 ESTADO DO PIAUI

Réu

LARISSE TORRES VIEIRA FARIAS

Publicação

06/02/2024