Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800116-61.2020.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800116-61.2020.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: OSVALDO FRANCISCO DOS REIS
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se observa na sentença e na decisão que recebeu o Recurso de Apelação, em seu efeito devolutivo e suspensivo, consoante no artigo 1.012 do CPC, por ser o recurso cabível ao caso, considerando o trâmite pelo Procedimento Comum Cível.

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Parnaguá-PI, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800116-61.2020.8.18.0109 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 06/02/2024 )

Detalhes

Processo

0800116-61.2020.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

OSVALDO FRANCISCO DOS REIS

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

06/02/2024