
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0757670-74.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: RAIMUNDA FRANCISCA HOLANDA DA SILVA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, por meio do qual RAIMUNDA FRANCISCA HOLANDA DA SILVA pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus – PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, que promove contra o BANCO BRADESCO S/A, ora agravado.
Em virtude de pedido de gratuidade de justiça, a agravante não efetuou o recolhimento das custas referentes ao processamento do presente recurso.
Intimada regularmente para comprovar a alegada hipossuficiência ou efetuar o pagamento do preparo do recurso em tela, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
TERESINA-PI, 5 de fevereiro de 2024.
0757670-74.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorRAIMUNDA FRANCISCA HOLANDA DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação13/02/2024