
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0000128-55.2013.8.18.0109
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista, Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos ]
JUIZO RECORRENTE: LAUDY MARIA MACIEL DE CARVALHO SILVA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIACHO FRIO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE RIACHO FRIO
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta LAUDY MARIA MACIEL DE CARVALHO SILVA irresignada com a sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Parnaguá-PI sob o rito do Juizado Especial.
O feito seguiu o rito dos Juizados Especais e tramitou perante a Comarca de Parnaguá-PI, competente para atender as demandas concernentes ao Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista a ausência de Juizado Especial instalado na localidade.
Com efeito, muito embora o processo tenha tramitado perante a Vara Única da Comarca de Parnaguá-PI, deve o recurso oriundo da ação ser apreciado pelas Turmas Recursais, enquanto órgão competente para a efetivação do duplo grau de jurisdição das causas afetas aos Juizados Especiais.
Ante o exposto, declaro, de ofício, a incompetência desta Corte para a análise do vertente recurso e determino a remessa dos autos para as Turmas Recursais.
Transcorrido e certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos, procedendo à baixa na distribuição.
Intimem-se .Cumpra-se
Teresina, data do sistema
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0000128-55.2013.8.18.0109
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRemuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
AutorLAUDY MARIA MACIEL DE CARVALHO SILVA
RéuMUNICIPIO DE RIACHO FRIO
Publicação05/02/2024