Decisão Terminativa de 2º Grau

Parcelas de benefício não pagas 0762045-21.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0762045-21.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Parcelas de benefício não pagas]
AGRAVANTE: JOSE MENDES SOARES
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo ESPÓLIO DE JOSÉ MENDES SOARES, contra decisão proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina–PI, nos autos do cumprimento de sentença (n.° 0028828-50.2010.8.18.0140).


II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos, constata-se que houve interposição de apelação pelo Estado do Piauí, nos autos do processo originário (Id. 0028828-50.2010.8.18.0140), julgada sob a relatoria do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem (Num. 4750916 - Pág. 339 – autos originários).

Nesse contexto, veja-se o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. n.º 02/1987):

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Exmo. Sr. Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, na 1ª Câmara de Direito Público.


III. DECIDO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, ao acervo do Exmo. Sr. Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, na 1ª Câmara de Direito Público.

À SEJU para as providências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina–PI, data registrada no sistema PJe.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0762045-21.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 04/03/2024 )

Detalhes

Processo

0762045-21.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Parcelas de benefício não pagas

Autor

JOSE MENDES SOARES

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

04/03/2024