
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0762045-21.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Parcelas de benefício não pagas]
AGRAVANTE: JOSE MENDES SOARES
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo ESPÓLIO DE JOSÉ MENDES SOARES, contra decisão proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina–PI, nos autos do cumprimento de sentença (n.° 0028828-50.2010.8.18.0140).
II. FUNDAMENTO
Da análise dos autos, constata-se que houve interposição de apelação pelo Estado do Piauí, nos autos do processo originário (Id. 0028828-50.2010.8.18.0140), julgada sob a relatoria do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem (Num. 4750916 - Pág. 339 – autos originários).
Nesse contexto, veja-se o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. n.º 02/1987):
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Exmo. Sr. Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, na 1ª Câmara de Direito Público.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, ao acervo do Exmo. Sr. Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, na 1ª Câmara de Direito Público.
À SEJU para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina–PI, data registrada no sistema PJe.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0762045-21.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalParcelas de benefício não pagas
AutorJOSE MENDES SOARES
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação04/03/2024