
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0757816-23.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO RCI BRASIL S.A
AGRAVADO: JOAO MARCOS LEMOS DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo nº interposto pelo BANCO RCI BRASIL, em face da Decisão Interlocutória proferida nos autos de nº 0812736-12.2020.8.18.0140.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 25.05.2021, no processo originário de nº 0812736-12.2020.8.18.0140, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.
É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado.
Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0757816-23.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO RCI BRASIL S.A
RéuJOAO MARCOS LEMOS DOS SANTOS
Publicação05/02/2024