Decisão Terminativa de 2º Grau

Ausência de Bens Penhoráveis 0756981-30.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0756981-30.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ausência de Bens Penhoráveis]
AGRAVANTE: EGILDA MARIA MARQUES LULA, GILDANNY LUIZ CONSTANZY MARQUES LULA
AGRAVADO: JOSE ARAUJO FONTENELE


DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por GILDANNY LUIZ CONSTANZY MARQUES LULA e EGILDA MARIA MARQUES RIBEIRO, em face de decisão proferida nos autos do processo n.º 0000042-28.1993.8.18.0031, movido por JOSÉ ARAÚJO FONTENELE, ora agravado.

 

II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos, constata-se que houve interposição de Embargos de Terceiros por EVILAZIO MARQUES RIBEIRO, com recurso de apelação cível n.º 96001374-1 - PARNAÍBA, julgado por este eg. Tribunal de Justiça em 17/12/1996, sob a relatoria do Desembargador Osíris Neves de Melo Filho (Id. 12022076, pág. 370).

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. n.º 02/1987), in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao seu substituto legal, Exmo. Dr. Desembargador José James Gomes Pereira, na 2ª Câmara Especializada Cível.

 

III. DECIDO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, ao acervo do Exmo. Dr. Desembargador José James Gomes Pereira, na 2ª Câmara Especializada Cível.

À SEJU para as providências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina–PI, data registrada em sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756981-30.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 18/02/2024 )

Detalhes

Processo

0756981-30.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Ausência de Bens Penhoráveis

Autor

EGILDA MARIA MARQUES LULA

Réu

JOSE ARAUJO FONTENELE

Publicação

18/02/2024