
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0756981-30.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ausência de Bens Penhoráveis]
AGRAVANTE: EGILDA MARIA MARQUES LULA, GILDANNY LUIZ CONSTANZY MARQUES LULA
AGRAVADO: JOSE ARAUJO FONTENELE
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por GILDANNY LUIZ CONSTANZY MARQUES LULA e EGILDA MARIA MARQUES RIBEIRO, em face de decisão proferida nos autos do processo n.º 0000042-28.1993.8.18.0031, movido por JOSÉ ARAÚJO FONTENELE, ora agravado.
II. FUNDAMENTO
Da análise dos autos, constata-se que houve interposição de Embargos de Terceiros por EVILAZIO MARQUES RIBEIRO, com recurso de apelação cível n.º 96001374-1 - PARNAÍBA, julgado por este eg. Tribunal de Justiça em 17/12/1996, sob a relatoria do Desembargador Osíris Neves de Melo Filho (Id. 12022076, pág. 370).
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. n.º 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao seu substituto legal, Exmo. Dr. Desembargador José James Gomes Pereira, na 2ª Câmara Especializada Cível.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, ao acervo do Exmo. Dr. Desembargador José James Gomes Pereira, na 2ª Câmara Especializada Cível.
À SEJU para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina–PI, data registrada em sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0756981-30.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAusência de Bens Penhoráveis
AutorEGILDA MARIA MARQUES LULA
RéuJOSE ARAUJO FONTENELE
Publicação18/02/2024