
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0760529-63.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Abono de Permanência]
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
AGRAVADO: DARIO UZIEL DE JESUS SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO INTERNO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ART. 932, III, DO CPC/15. NÃO CONHECIMENTO.
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática desta Relatoria, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0759325-81.2023.8.18.0000, que deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela recursal.
Ocorre que, em consulta ao Sistema Pje, verifica-se que já foi proferido o julgamento do referido Agravo de Instrumento, o que ocasiona a perda superveniente do objeto do presente recurso.
Por essas razões, e em respeito ao art. 932, III, do CPC/15, com igual sentido no art. 91, VI, do Regimento Interno do TJ-PI, que autoriza o Relator a “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”, vê-se, nitidamente, que o Agravo Interno ora analisado não merece ser conhecido.
Diante de todo o exposto, deixo de conhecer do presente Agravo Interno, com fulcro nos arts. 932, III, do CPC/15 e 91, VI, do Regimento Interno do TJ-PI.
Publique-se. Intime-se, dando ciência ao Juízo a quo desta decisão, via SEI.
Após transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa nos autos.
Teresina-PI, data no sistema.
Desembargador Erivan Lopes
Relator
0760529-63.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAbono de Permanência
AutorFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
RéuDARIO UZIEL DE JESUS SILVA
Publicação05/02/2024