Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800630-16.2023.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

 

APELAÇÃO CÍVEL n° 0800630-16.2023.8.18.0042.

 

APELANTE                         : GEORJA MARQUES RIBEIRO.

Advogados                           : Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A) e outro.

APELADO                           : BANCO BRADESCO S/A.

Advogado                             : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PI nº 23.255).

Relator                                : Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS.

 

 

EMENTA

PROCESSUAL CIVEL. APELAÇÃO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. PREVENÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 145 E 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI, E ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

 

 

Vistos etc.,

 

Cuida-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por GEORJA MARQUES RIBEIRO, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus – PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada pela Apelante, em desfavor do BANCO BRADESCO S/A.

Da análise dos autos, infere-se que, em 28/06/2023, esta Apelação Cível foi distribuída à minha Relatoria, no entanto, o Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA deve ser o Relator do recurso, em observância ao princípio do Juiz Natural e as normas processuais e regimentais vigentes, através da distribuição por prevenção, regra de competência que determina a distribuição de feitos posteriores, conforme passo a fundamentar.

A prevenção do Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS firmou-se a partir da distribuição do Agravo de Instrumento nº 0753670-31.2023.8.18.0000, realizada em 25/04/2023.

Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o órgão e o relator preventos para TODOS OS FEITOS POSTERIORES referentes ao mesmo processo, ou em processo conexo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”

 

Art. 135-A, do RITJ. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 930, do CPC. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, atendendo-se às normas supra.

Cumpra-se, imediatamente.

 

Teresina – PI, data da assinatura digital.

 

Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS 

Juiz Convocado 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800630-16.2023.8.18.0042 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 06/02/2024 )

Detalhes

Processo

0800630-16.2023.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

GEORJA MARQUES RIBEIRO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

06/02/2024