Decisão Terminativa de 2º Grau

Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas 0762202-91.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0762202-91.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
ASSUNTO(S): [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins]
AGRAVANTE: CLEODON BORGES DA SILVA
AGRAVADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GILBUÉS-PI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Conforme consta nos autos do Habeas Corpus nº 0760351-17.2023.8.18.0000, que originou o presente Agravo, o agravante teve revogada sua prisão preventiva pela autoridade judiciária de primeiro, razão pela qual se torna prejudicado o presente recurso.

ANTE O EXPOSTO, em razão da perda superveniente de objeto, julgo prejudicado o presente agravo interno.

Arquive-se.

                                                     Teresina-Pi, datado e assinado eletronicamente.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CRIMINAL 0762202-91.2023.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 05/02/2024 )

Detalhes

Processo

0762202-91.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CRIMINAL

Competência

Assunto Principal

Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

Autor

CLEODON BORGES DA SILVA

Réu

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca de Gilbués-PI

Publicação

05/02/2024