
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0762202-91.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
ASSUNTO(S): [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins]
AGRAVANTE: CLEODON BORGES DA SILVA
AGRAVADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GILBUÉS-PI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Conforme consta nos autos do Habeas Corpus nº 0760351-17.2023.8.18.0000, que originou o presente Agravo, o agravante teve revogada sua prisão preventiva pela autoridade judiciária de primeiro, razão pela qual se torna prejudicado o presente recurso.
ANTE O EXPOSTO, em razão da perda superveniente de objeto, julgo prejudicado o presente agravo interno.
Arquive-se.
Teresina-Pi, datado e assinado eletronicamente.
0762202-91.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CRIMINAL
Competência Assunto PrincipalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AutorCLEODON BORGES DA SILVA
RéuExcelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca de Gilbués-PI
Publicação05/02/2024