Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização do Prejuízo 0751518-78.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0751518-78.2021.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Indenização do Prejuízo]

AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

AGRAVADO: FRANCISCO MOURA DA SILVA


EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária foi proferida a sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC. 

 

DECISÃO 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento, com Pedido Liminar interposto pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pio IX-PI (Id. 3393856), nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 0800384-84.2019.8.18.0066, proposta pelo ora recorrente contra FRANCISCO MOURA DA SILVA.

 

Analisando os autos, constata-se a superveniência de sentença na Ação Originária, em 04/03/2023.

 

Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente perda de objeto, ante a sentença no processo de origem, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil. 

 

Outrossim, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa do recurso e às medidas necessárias para sua exclusão do sistema.

 

Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, 5 de fevereiro de 2024.


Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator Substituto

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751518-78.2021.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 03/02/2024 )

Detalhes

Processo

0751518-78.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização do Prejuízo

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

FRANCISCO MOURA DA SILVA

Publicação

03/02/2024