Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0801651-03.2022.8.18.0029


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0801651-03.2022.8.18.0029
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Anulação]
APELANTE: INSTITUTO LEGATUS LTDA - EPP, MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS

APELADO: MARCILENE DE OLIVEIRA ALVES


DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que o presente recurso foi redistribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 2ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras de Direito Público o processo e julgamento da demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em matéria de direito público.

Assim sendo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801651-03.2022.8.18.0029 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 5ª Câmara de Direito Público - Data 04/02/2024 )

Detalhes

Processo

0801651-03.2022.8.18.0029

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação

Autor

INSTITUTO LEGATUS LTDA - EPP

Réu

MARCILENE DE OLIVEIRA ALVES

Publicação

04/02/2024