Decisão Terminativa de 2º Grau

Inventário e Partilha 0750931-51.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0750931-51.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
AGRAVANTE: GOETHE ROMMEL AZEVEDO GOES
AGRAVADO: IARA RODRIGUES DE CARVALHO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por GOETHE ROMMEL AZEVEDO GÓES em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª VARA DE SUCESSÕES E AUSENTES DA COMARCA DE TERESINA– PI, nos autos da Ação de Inventário (processo nº 0005477-05.1997.8.18.0140), que retirou o agravante da relação processual.

Compulsando os autos, verifica-se que já houve um recurso de Agravo de Instrumento envolvendo o mesmo processo originário, partes e o objeto do presente feito, o processo nº 97.001186-5, sob Relatoria do Exmo. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, atualmente aposentado.

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:


“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para minha relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído ao Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, que recebeu o acervo do Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:


“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).

 

Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista.

Cumpra-se.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750931-51.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 04/02/2024 )

Detalhes

Processo

0750931-51.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inventário e Partilha

Autor

GOETHE ROMMEL AZEVEDO GOES

Réu

IARA RODRIGUES DE CARVALHO

Publicação

04/02/2024