Decisão Terminativa de 2º Grau

Homicídio Qualificado 0002030-17.2012.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0002030-17.2012.8.18.0032
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO (11398)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: WILSON RIBEIRO DE SOUSA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI


EMENTA: PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REPETIÇÃO DE OUTRO JÁ JULGADA NESTE TRIBUNAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPERIOSIDADE.

1. O Recurso em Sentido Estrito que se constitua em mera repetição de outro já julgada neste tribunal, deve ser extinto sem resolução do mérito e devolvido ao Juiz de primeiro grau.

2. In casu, constata-se que o presente Recurso em Sentido Estrito se trata de mera repetição do Recurso em Sentido EstritoNº 0750901-21.2021.8.18.0000 já julgada neste Tribunal, ou seja, os presentes autos foram autuados em duplicidade, ensejando a extinção do feito sem resolução do mérito e devolução ao Juiz de primeiro grau.

3. Recurso em Sentido Estrito extinto sem julgamento do mérito.

 

Decisão Monocrática:

Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto por WILSON RIBEIRO DE SOUSA, em face de Sentença de Pronúncia prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Da Comarca De Picos/PI.

Em consulta ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE, constata-se que o presente Recurso em Sentido Estrito se trata de mera repetição do Recurso em Sentido Estrito Nº 0750901-21.2021.8.18.0000 já julgada neste Tribunal, distribuída em 02/02/2021 e julgada em Sessão Virtual do dia 08 a 18/04/2022 e transitada em julgado em 08 de Junho de 2022, ou seja, estes autos foram autuados em duplicidade, tendo em vista ter as mesmas partes, a mesma sentença de pronúncia e o mesmo Recurso em Sentido Estrito.

Isto posto, considerando que o presente Recurso em Sentido Estrito é mera repetição de outro Recurso em Sentido Estrito da Relatoria deste Magistrado, já julgada neste Tribunal e transitado em julgado, extingo o feito sem resolução do mérito e determino a sua remessa ao Juiz de primeiro grau e baixa na distribuição.

Cumpra-se.

Teresina (PI), Data do Sistema.

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO 0002030-17.2012.8.18.0032 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 05/02/2024 )

Detalhes

Processo

0002030-17.2012.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Homicídio Qualificado

Autor

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

WILSON RIBEIRO DE SOUSA

Publicação

05/02/2024