
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0753137-72.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: GUSTAVO CARVALHO AGUIAR
AGRAVADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO (ID. 10876861) interposto por GUSTAVO CARVALHO AGUIAR contra Decisão Monocrática nos autos da Apelação de n. 0016809-02.2016.8.18.0140 que move em face de YMPACTUS COMERCIAL S/A, CARLOS ROBERTO COSTA e CARLOS NATANIEL WANZELER.
Vieram os autos conclusos. Decido.
Compulsando os autos do recurso de origem - Apelação de n. 0016809-02.2016.8.18.0140 -, observo que o recurso transitou em julgado. Veja:
CERTIDÃO DE TRÂNSITO
CERTIFICO, para os devidos fins, que a Decisão de ID nº 10084725 transitou em julgado no dia 13 de abril de 2023. Remeto, em consequência, os presentes autos eletrônicos de APELAÇÃO ao Juízo de Origem da 1ª Instância por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e/ou Processo Judicial Eletrônico - PJe. O referido é verdade e dou fé.
Com estes fundamentos, não conheço do presente Agravo Interno, pois prejudicado em razão do julgamento definitivo da Apelação de n. 0016809-02.2016.8.18.0140 e determino a EXTINÇÃO deste procedimento recursal (art. 932, III, do CPC).
Dê-se baixa imediata e arquive-se.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0753137-72.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorGUSTAVO CARVALHO AGUIAR
RéuYMPACTUS COMERCIAL S/A
Publicação18/02/2024