PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Apelação Cível nº 0814447-18.2021.8.18.0140
Apelante: Itapeva Recuperação de Créditos LTDA
Apelado: Maria do Carmo Costa Almeida
Relator substituto: Dr. Antônio Reis de Jesus Nollêto
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. 1. Recurso prejudicado em razão da desistência do recorrente. 2. Extinção com base nos artigos 932, III c/c 998 do CPC. 3. Recurso extinto.
A parte apelante apresentou petição (ID 11356730), datada de 18/05/2023, informando a desistência do vertente recurso.
Dessa forma, homologa-se a desistência do recurso, motivo pelo qual julga-se extinto o processo com fulcro nos artigos 932, III c/c 998 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.
Cumpra-se.
Teresina, 02 de fevereiro de 2024.
Dr. Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator substituto
0814447-18.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RéuMARIA DO CARMO COSTA ALMEIDA
Publicação03/02/2024