Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0814447-18.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL


Apelação Cível nº 0814447-18.2021.8.18.0140

Apelante: Itapeva Recuperação de Créditos LTDA

Apelado: Maria do Carmo Costa Almeida

Relator substituto: Dr. Antônio Reis de Jesus Nollêto


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. 1. Recurso prejudicado em razão da desistência do recorrente. 2. Extinção com base nos artigos 932, III c/c 998 do CPC. 3. Recurso extinto.


A parte apelante apresentou petição (ID 11356730), datada de 18/05/2023, informando a desistência do vertente recurso.


Dessa forma, homologa-se a desistência do recurso, motivo pelo qual julga-se extinto o processo com fulcro nos artigos 932, III c/c 998 do CPC.


Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.


Cumpra-se.


Teresina, 02 de fevereiro de 2024.



Dr. Antônio Reis de Jesus Nollêto

Relator substituto

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0814447-18.2021.8.18.0140 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 03/02/2024 )

Detalhes

Processo

0814447-18.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Réu

MARIA DO CARMO COSTA ALMEIDA

Publicação

03/02/2024