Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800411-94.2019.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800411-94.2019.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: CARLEUSO LUIZ DE ALMEIDA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida na AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, proposta por Carleuso Luiz de Almeida, ora apelado, em face do Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A, ora apelante, que tramitou e fora sentenciado sob o rito da lei n. 9.099/95.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso – qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não – interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

 

TERESINA-PI, 2 de fevereiro de 2024.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800411-94.2019.8.18.0057 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 2ª Turma Recursal - Data 13/02/2024 )

Detalhes

Processo

0800411-94.2019.8.18.0057

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

CARLEUSO LUIZ DE ALMEIDA

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

13/02/2024