
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800411-94.2019.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: CARLEUSO LUIZ DE ALMEIDA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida na AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, proposta por Carleuso Luiz de Almeida, ora apelado, em face do Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A, ora apelante, que tramitou e fora sentenciado sob o rito da lei n. 9.099/95.
A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso – qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não – interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.
EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 2 de fevereiro de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800411-94.2019.8.18.0057
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorCARLEUSO LUIZ DE ALMEIDA
RéuBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Publicação13/02/2024