
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0759335-28.2023.8.18.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento, Liminar]
AGRAVANTE: ANTONIZA GOMES FERREIRA IBIAPINA
AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposta por ANTONIZA GOMES FERREIRA IBIAPINA, em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior – PI, nos autos do Processo nº 0808514-81.2022.8.18.0026 – Ação de Busca e Apreensão.
Irresignado com o decisum, o Autor interpôs o presente recurso.
Em despacho de ID n° 12834801, esta Relatoria determinou a intimação do Apelante para comprovar o direito à gratuidade de justiça.
Após inércia do agravante, na decisão de id. 14123372, indeferiu-se a gratuidade de justiça e concedeu-se prazo para se manifestar acerca do preparo recursal, tendo em vista que não é beneficiária da justiça gratuita, tampouco há no ato de interposição do recurso o comprovante do preparo.
Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, a agravante quedou-se inerte.
De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.
Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.
Ante o exposto, não conheço do recurso, em conformidade com o art. 1.007, §4° do CPC/2015.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0759335-28.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorANTONIZA GOMES FERREIRA IBIAPINA
RéuBANCO VOTORANTIM S.A.
Publicação02/02/2024