Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0759335-28.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

Processo nº 0759335-28.2023.8.18.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

Assunto: [Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento, Liminar]

AGRAVANTE: ANTONIZA GOMES FERREIRA IBIAPINA

AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A.


DECISÃO MONOCRÁTICA



AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.



Trata-se de Agravo de Instrumento interposta por ANTONIZA GOMES FERREIRA IBIAPINA, em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior – PI, nos autos do Processo nº 0808514-81.2022.8.18.0026 Ação de Busca e Apreensão.


Irresignado com o decisum, o Autor interpôs o presente recurso.



Em despacho de ID n° 12834801, esta Relatoria determinou a intimação do Apelante para comprovar o direito à gratuidade de justiça.



Após inércia do agravante, na decisão de id. 14123372, indeferiu-se a gratuidade de justiça e concedeu-se prazo para se manifestar acerca do preparo recursal, tendo em vista que não é beneficiária da justiça gratuita, tampouco há no ato de interposição do recurso o comprovante do preparo.



Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, a agravante quedou-se inerte.



De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.



Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.



Ante o exposto, não conheço do recurso, em conformidade com o art. 1.007, §4° do CPC/2015.



Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.



Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.



Teresina-PI, data no sistema.



Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759335-28.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 02/02/2024 )

Detalhes

Processo

0759335-28.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

ANTONIZA GOMES FERREIRA IBIAPINA

Réu

BANCO VOTORANTIM S.A.

Publicação

02/02/2024