Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação e Correção de Provas / Questões 0813045-62.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0813045-62.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
APELANTE: JACKELINE PAULINO MARTINS
APELADO: DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
REPRESENTANTE: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI


DECISÃO TERMINATIVA

 

            Trata-se de Apelação Civel interposta por JACKELINE PAULINO MARTINS em face do Defensor Público Geral do Estado.

          Sobreveio petição da recorrente requerendo a desistência da apelação, nos termos do art. 998 do CPC/2015, sob o argumento de que fora firmado acordo na origem.

          Como é cediço, de acordo com o citado artigo 998 do CPC/2015, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, o que independe, inclusive, da anuência do recorrido.

          Confira-se o dispositivo em referência:

 

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

(negritou-se)

 

          Em sendo assim, homologo o pedido de desistência do recurso apresentado na petição de protocolo nº. 100014910291201, com arrimo no referenciado artigo 998, caput, do CPC/15, combinado com o artigo 91, inciso XIV, do RITJPI, para que surta seus jurídicos e devidos efeitos.

          Intimem-se.

          Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.

          Expedientes necessários.

          Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0813045-62.2022.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 09/02/2024 )

Detalhes

Processo

0813045-62.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação e Correção de Provas / Questões

Autor

JACKELINE PAULINO MARTINS

Réu

Defensor Público-Geral do Estado do Piauí

Publicação

09/02/2024