Decisão Terminativa de 2º Grau

SIMPLES 0810563-15.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0810563-15.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Anulação de Débito Fiscal, Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: FRANCISCO CLAUDIO VIEIRA MOREIRA - ME
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. 

 

 

O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0810563-15.2020.8.18.0140, à época em trâmite na 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina – PI, foi distribuído à minha Relatoria em 24-06-2023. 

 

Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento n.º 0756533-62.2020.8.18.0000, proveniente, também, do processo originário n.º 0810563-15.2020.8.18.0140, esteve sob Relatoria do Desembargador aposentado José Ribamar Oliveira (4ª Câmara de Direito Público), tendo sido distribuído em 23-09-2020, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria. 

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”. 

 

Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador (ou, in casu, do substituto legal responsável por seu acervo), a fim de se evitar decisões conflitantes.

 

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para o Juiz de Direito Substituto em 2º Grau responsável pelo acervo do Desembargador aposentado José Ribamar Oliveira, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes. 

 

Cumpra-se.

 

          Teresina – PI, data registrada em sistema.

 

 

 

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0810563-15.2020.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 01/02/2024 )

Detalhes

Processo

0810563-15.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

SIMPLES

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

FRANCISCO CLAUDIO VIEIRA MOREIRA - ME

Publicação

01/02/2024