
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0762859-33.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: AMBIENTAR CONSTRUCOES E SERVICOS DE OBRAS LTDA - EPP
AGRAVADO: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por AMBIENTAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇÕS DE OBRAS LTDA - EPP contra decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO de nº 0760671-67.2023.8.18.0000.
Compulsando os autos, vejo que o Agravo de Instrumento mencionado já consta pedido de inclusão em pauta, conforme se vê em documento de Id n.14960687 naqueles autos.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Ant^nio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
TERESINA-PI, 1 de fevereiro de 2024.
0762859-33.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalLiminar
AutorAMBIENTAR CONSTRUCOES E SERVICOS DE OBRAS LTDA - EPP
Réu0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação02/02/2024