Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0762859-33.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA


PROCESSO Nº: 0762859-33.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: AMBIENTAR CONSTRUCOES E SERVICOS DE OBRAS LTDA - EPP
AGRAVADO: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ


DECISÃO MONOCRÁTICA


 

Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por AMBIENTAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇÕS DE OBRAS LTDA - EPP contra decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO de nº 0760671-67.2023.8.18.0000.

 Compulsando os autos, vejo que o Agravo de Instrumento mencionado já consta pedido de inclusão em pauta, conforme se vê em documento de Id n.14960687 naqueles autos.

Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.

Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Ant^nio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).

Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.

 

TERESINA-PI, 1 de fevereiro de 2024.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0762859-33.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 02/02/2024 )

Detalhes

Processo

0762859-33.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Liminar

Autor

AMBIENTAR CONSTRUCOES E SERVICOS DE OBRAS LTDA - EPP

Réu

0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

02/02/2024