
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0758801-84.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Tribunal de Contas]
AGRAVANTE: JOSE RAIMUNDO DE SA LOPES
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo Interno com pedido de efeito suspensivo ativo interposto por José Raimundo de Sá Lopes para que se reconsidere a decisão que no Agravo de Instrumento nº 0752341-81.2023.8.18.0000 indeferiu a tutela recursal ali pedida.
Tendo em vista que reconsiderei a decisão proferida no mencionado agravo de instrumento, conforme se pode inferir do documento id. nº 12683282, determino, após a juntada dela naqueles autos, o arquivamento deste recurso.
Deem-se as baixas devidas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 01 de fevereiro de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0758801-84.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalTribunal de Contas
AutorJOSE RAIMUNDO DE SA LOPES
RéuESTADO DO PIAUÍ - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação10/02/2024