Decisão Terminativa de 2º Grau

Tribunal de Contas 0758801-84.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0758801-84.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Tribunal de Contas]
AGRAVANTE: JOSE RAIMUNDO DE SA LOPES
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ


DECISÃO TERMINATIVA

 

 Cuida-se de Agravo Interno com pedido de efeito suspensivo ativo interposto por José Raimundo de Sá Lopes para que se reconsidere a decisão que no Agravo de Instrumento nº 0752341-81.2023.8.18.0000 indeferiu a tutela recursal ali pedida.

Tendo em vista que reconsiderei a decisão proferida no mencionado agravo de instrumento, conforme se pode inferir do documento id. nº 12683282, determino, após a juntada dela naqueles autos, o arquivamento deste recurso.

Deem-se as baixas devidas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 01  de fevereiro de 2024.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

                      Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0758801-84.2023.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 10/02/2024 )

Detalhes

Processo

0758801-84.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Tribunal de Contas

Autor

JOSE RAIMUNDO DE SA LOPES

Réu

ESTADO DO PIAUÍ - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

10/02/2024