Decisão Terminativa de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0800787-54.2018.8.18.0077


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA


PROCESSO Nº: 0800787-54.2018.8.18.0077
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
APELANTE: WILLIAM PEREIRA CARDOSO
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA


Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID 12501937) opostos por WILLIAM PEREIRA CARDOSO, em face do Acórdão (ID 11871780) que, à unanimidade, conheceu e negou provimento à Apelação Cível interposta pelo ora Embargante, para manter íntegra a sentença recorrida.


No despacho de ID 14163174, determinei a intimação do Embargante, para manifestar-se acerca de eventual intempestividade do recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento dos aclaratórios.


Devidamente intimado, o Embargante não apresentou manifestação (ID 14386107).


Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.


Acerca do tema, o Código de Processo Civil prevê que o prazo para interposição dos Embargos de Declaração é de 5 (cinco) dias.


No caso dos autos, verifica-se que a intimação eletrônica para o Embargante tomar conhecimento do inteiro teor do Acórdão de ID 11871780 e, querendo, apresentar insurgência, fora expedida em 22.06.2023 e o registro de ciência da leitura se deu em 03.07.2023. Assim, o prazo legal para interposição do recurso teve início no primeiro dia útil seguinte ao da ciência da leitura da intimação, iniciando-se o prazo no dia 04.07.2023 e findando-se no dia 10.07.2023.


O recurso, contudo, somente foi juntado aos autos no dia 26.07.2023, além, portanto, do prazo legal. Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, encontra-se ausente.


Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ID 12501937, diante da INTEMPESTIVIDADE, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC.


Intimem-se as partes desta decisão.


Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado do processo, dando baixa na distribuição e enviando os autos ao Juízo de origem.


Expedientes necessários.


Cumpra-se.


Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.


Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800787-54.2018.8.18.0077 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 01/02/2024 )

Detalhes

Processo

0800787-54.2018.8.18.0077

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

WILLIAM PEREIRA CARDOSO

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

01/02/2024