Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência 0760713-53.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0760713-53.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Competência]
AGRAVANTE: JUCINEIDE FERREIRA BORGES
AGRAVADO: MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO


DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JUCINEIDE FERREIRA BORGES contra decisão proferida pelo d. Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da Ação de Cobrança (Proc. nº 0800276-68.2022.8.18.0060) ajuizado pelo ora agravante em face do MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ora agravado.

Em despacho (Id 13974451) foi determinado a intimação da agravante para apresentar manifestação sobre superveniente perda de objeto deste Agravo de Instrumento nº 0760713-53.2022.8.18.0000, contudo, não houve manifestação. (Id. 1006445717)    

 

II. FUNDAMENTO

Resta prejudicada a análise do presente recurso, ante a perda do objeto.

Isso porque, foi juntado aos presentes autos decisão Id. 12506581, no qual aquele Juízo reconhece a sua incompetência e, em ato continuo, determina a redistribuição da mencionada ação, nº 0852752-37.2022.8.18.0140 para a Justiça do Trabalho.

O processo retornou com decisão da Justiça do Trabalho declarando sua incompetência.

O Juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública desta Capital declarou sua competência para julgar o feito, tendo em vista ter um Município atuando no polo passivo da demanda.

Assim, uma vez modificada a decisão, nos termos em que requeridos pela agravante, resta prejudicado o recurso. Veja-se:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUÍZO DE RETRAÇÃO COMUNICADO PELO JUIZ A QUO - RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO - Em razão da retratação comunicada pelo juiz que proferiu a decisão agravada, consoante à exegese do art. 1.018, § 1º, do CPC, prejudicado se torna o agravo de instrumento pela perda do objeto.

(TJ-MG - AI: 05934449020238130000, Relator: Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 28/06/2023, 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/06/2023)


Pelo exposto, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).

 

III. DECIDO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC).

Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Teresina–PI, data registrada no Sistema PJE.

 

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760713-53.2022.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 10/03/2024 )

Detalhes

Processo

0760713-53.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Competência

Autor

JUCINEIDE FERREIRA BORGES

Réu

MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO

Publicação

10/03/2024