
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0753576-83.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Jornada de Trabalho]
AGRAVANTE: LAISA ALLEN GOMES DE SOUSA
AGRAVADO: DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LAISA ALLEN GOMES DE SOUSA em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Consoante manifestação (Id. 11724395), a recorrente informa a perda do objeto do presente recurso, pela reconsideração da decisão impugnada na origem.
II. FUNDAMENTO
Resta prejudicada a análise do presente recurso ante a perda do objeto.
Isso, porque, conforme acima referido, o magistrado de primeiro grau reconsiderou a decisão anteriormente proferida, concedendo parcialmente a antecipação de tutela requerida pela agravante.
Assim, uma vez modificada a decisão, nos termos em que requeridos pela agravante, resta prejudicado o recurso. Veja-se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUÍZO DE RETRAÇÃO COMUNICADO PELO JUIZ A QUO - RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO - Em razão da retratação comunicada pelo juiz que proferiu a decisão agravada, consoante à exegese do art. 1.018, § 1º, do CPC, prejudicado se torna o agravo de instrumento pela perda do objeto.
(TJ-MG - AI: 05934449020238130000, Relator: Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 28/06/2023, 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/06/2023)
Pelo exposto, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).
III. DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC).
Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina–PI, data registrada no Sistema PJE.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0753576-83.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalJornada de Trabalho
AutorLAISA ALLEN GOMES DE SOUSA
RéuDELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL
Publicação04/03/2024