Decisão Terminativa de 2º Grau

Jornada de Trabalho 0753576-83.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0753576-83.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Jornada de Trabalho]
AGRAVANTE: LAISA ALLEN GOMES DE SOUSA
AGRAVADO: DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL

 

DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LAISA ALLEN GOMES DE SOUSA em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

Consoante manifestação (Id. 11724395), a recorrente informa a perda do objeto do presente recurso, pela reconsideração da decisão impugnada na origem.

 

II. FUNDAMENTO

Resta prejudicada a análise do presente recurso ante a perda do objeto.

Isso, porque, conforme acima referido, o magistrado de primeiro grau reconsiderou a decisão anteriormente proferida, concedendo parcialmente a antecipação de tutela requerida pela agravante.

Assim, uma vez modificada a decisão, nos termos em que requeridos pela agravante, resta prejudicado o recurso. Veja-se:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUÍZO DE RETRAÇÃO COMUNICADO PELO JUIZ A QUO - RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO - Em razão da retratação comunicada pelo juiz que proferiu a decisão agravada, consoante à exegese do art. 1.018, § 1º, do CPC, prejudicado se torna o agravo de instrumento pela perda do objeto.

(TJ-MG - AI: 05934449020238130000, Relator: Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 28/06/2023, 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/06/2023)

Pelo exposto, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).

 

III. DECIDO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC).

Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Teresina–PI, data registrada no Sistema PJE.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753576-83.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 04/03/2024 )

Detalhes

Processo

0753576-83.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Jornada de Trabalho

Autor

LAISA ALLEN GOMES DE SOUSA

Réu

DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL

Publicação

04/03/2024