Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800698-75.2019.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800698-75.2019.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: RITA PETRONILIA DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

De início, cumpre registrar que os presentes autos foram remetidos equivocadamente para o Egrégio Tribunal de Justiça, sendo reconhecida a sua incompetência e determinada a remessa dos autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais, conforme decisão de ID nº 4720613.

Ocorre que, em vez da Distribuição de 2º Grau remeter os autos da ação nº 0800698-75.2019.8.18.0051 para esta Turma Recursal, esta extraiu todos os documentos deste e realizou nova distribuição sob o nº 0750564-29.2021.8.18.0001. Este último foi distribuído a 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal, tendo sido julgado e certificado o trânsito em julgado em 27/10/2023.

Os autos do processo de origem de nº 0800698-75.2019.8.18.0051, foram remetidos para a 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal, que não conheceu do recurso interposto em face da sentença por intempestividade. Irresignado o recorrente interpôs recurso extraordinário em face do acórdão, oportunidade que os autos foram remetidos a minha relatoria, nos termos do art. 7º, VII, do Regimento Internos das Turmas Recursais.

Verificando a ocorrência do equívoco mencionado, o juízo de origem por meio do SEI nº 23.0.000128430-4, informou a esta Turma Recursal, solicitando a devolução dos autos à origem.

Ressalte-se que tal circunstância é proveniente de equívoco da Distribuição do 2º Grau deste Egrégio Tribunal, eis que, remeteu a mesma ação duas vezes sob números diferentes.

Todavia, em que pese a presente ação constituir os autos originais, entendo que o julgamento já realizado nos autos da ação de nº 0750564-29.2021.8.18.0001 deve ser mantido, eis que, já constituiu coisa julgada material.

Diante disso, chamo o feito à ordem para reconhecer a nulidade dos atos praticados na presente demanda a partir do ID nº 8897605.

Determino ainda que a secretaria proceda com a juntada de todos os atos praticados no processo de nº 0750564-29.2021.8.18.0001 no presente feito. Após, devolvam-se os autos ao juízo de origem.

À Secretaria das Turmas Recursais para as devidas providências.

Cumpra-se.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800698-75.2019.8.18.0051 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 01/02/2024 )

Detalhes

Processo

0800698-75.2019.8.18.0051

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

RITA PETRONILIA DE SOUSA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

01/02/2024