
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800698-75.2019.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: RITA PETRONILIA DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
De início, cumpre registrar que os presentes autos foram remetidos equivocadamente para o Egrégio Tribunal de Justiça, sendo reconhecida a sua incompetência e determinada a remessa dos autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais, conforme decisão de ID nº 4720613.
Ocorre que, em vez da Distribuição de 2º Grau remeter os autos da ação nº 0800698-75.2019.8.18.0051 para esta Turma Recursal, esta extraiu todos os documentos deste e realizou nova distribuição sob o nº 0750564-29.2021.8.18.0001. Este último foi distribuído a 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal, tendo sido julgado e certificado o trânsito em julgado em 27/10/2023.
Os autos do processo de origem de nº 0800698-75.2019.8.18.0051, foram remetidos para a 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal, que não conheceu do recurso interposto em face da sentença por intempestividade. Irresignado o recorrente interpôs recurso extraordinário em face do acórdão, oportunidade que os autos foram remetidos a minha relatoria, nos termos do art. 7º, VII, do Regimento Internos das Turmas Recursais.
Verificando a ocorrência do equívoco mencionado, o juízo de origem por meio do SEI nº 23.0.000128430-4, informou a esta Turma Recursal, solicitando a devolução dos autos à origem.
Ressalte-se que tal circunstância é proveniente de equívoco da Distribuição do 2º Grau deste Egrégio Tribunal, eis que, remeteu a mesma ação duas vezes sob números diferentes.
Todavia, em que pese a presente ação constituir os autos originais, entendo que o julgamento já realizado nos autos da ação de nº 0750564-29.2021.8.18.0001 deve ser mantido, eis que, já constituiu coisa julgada material.
Diante disso, chamo o feito à ordem para reconhecer a nulidade dos atos praticados na presente demanda a partir do ID nº 8897605.
Determino ainda que a secretaria proceda com a juntada de todos os atos praticados no processo de nº 0750564-29.2021.8.18.0001 no presente feito. Após, devolvam-se os autos ao juízo de origem.
À Secretaria das Turmas Recursais para as devidas providências.
Cumpra-se.
0800698-75.2019.8.18.0051
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorRITA PETRONILIA DE SOUSA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação01/02/2024