
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0751791-86.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Remoção]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO
AGRAVADO: CIRLENE MARQUES BESERRA
EMENTA: PROCESSO ORIGINÁRIO SENTENCIADO. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de São Miguel do Tapuio contra a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800197-90.2021.8.18.0071, impetrado por Cirlene Marques Beserra Vieira
Pois bem. Após consulta ao sistema PJe-1º Grau, verificou-se que o processo originário (nº 0800197-90.2021.8.18.0071) foi sentenciado.
Nesta senda, não existindo mais no mundo jurídico a decisão objeto de impugnação do presente recurso, deixou de existir legítimo interesse no processamento do mesmo.
Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0751791-86.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalRemoção
AutorMUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO
RéuCIRLENE MARQUES BESERRA
Publicação01/02/2024