Acórdão de 2º Grau

Vendas casadas 0803038-16.2022.8.18.0009


Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. COMPRA DE APARELHO APPLE IPHONE 13 PRO MAX. VENDA SEM ADAPTADOR DE ENERGIA USB-C DE 20W. FONTE DE CARREGADOR. INSTRUMENTO ESSENCIAL AO PRODUTO. VENDA DE PRODUTO INADEQUADO AO FIM DESTINADO. IMPOSIÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 18 E 39, V, DO CDC. CONDUTA ABUSIVA. VENDA CASADA. CONFIGURAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEVIDA. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803038-16.2022.8.18.0009 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 02/04/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0803038-16.2022.8.18.0009

RECORRENTE: HALLISON PEREIRA MELO

Advogado(s) do reclamante: LILISON DA SILVA REIS

RECORRIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA

Advogado(s) do reclamado: RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal



EMENTA

 

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. COMPRA DE APARELHO APPLE IPHONE 13 PRO MAX. VENDA SEM ADAPTADOR DE ENERGIA USB-C DE 20W. FONTE DE CARREGADOR. INSTRUMENTO ESSENCIAL AO PRODUTO. VENDA DE PRODUTO INADEQUADO AO FIM DESTINADO. IMPOSIÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 18 E 39, V, DO CDC. CONDUTA ABUSIVA. VENDA CASADA. CONFIGURAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEVIDA. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0803038-16.2022.8.18.0009

RECORRENTE: HALLISON PEREIRA MELO 
Advogado do(a) RECORRENTE: LILISON DA SILVA REIS - PI14998-A

RECORRIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
Advogado do(a) RECORRIDO: RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS - SP257968-A

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal


Trata-se de ação AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS em face da APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em que afirma o autor ter adquirido da Ré na data 29/05/2022 um Apple iPhone 13 Pro Max (128 GB) - Verde-alpino, conforme nota fiscal em anexo, todavia o mesmo somente veio com o cabo USB-C, sem o “Carregador USB-C de 20W”, o que impossibilita o uso do aparelho celular após o fim primeira carga. Alega ainda que não tem qualquer outro carregador ou dispositivo compatível com a entrada USB-C para recarregar o celular, pelo que o iPhone adquirido se tornou impróprio ao uso; que reclamou junto ao portal consumidor.gov.br contra a Ré exigindo a entrega do “Carregador Original Apple USB-C de 20W” em seu endereço tendo sido negado. Pelo exposto, requer que seja determinado que a Ré entregue um carregador “Carregador Original Apple USB-C de 20W ou que seja convertido em perdas e danos no valor de R$ 219,00, uma vez que é o valor para adquirir o mesmo produto atualmente no site da Ré e que seja a Ré condenada a indenizar o Autor pelos danos morais sofridos no valor de R$ 5.000, 00 ou outro valor que entender este juízo.

Sobreveio sentença que julgou improcedente o(s) pedido(s) da parte autora, extinguindo a ação com resolução do mérito (art. 487, I do CPC).

O recorrente/autor alega em suas razões: do mérito; da existência de venda casada e da prática abusiva; da comprovação da essencialidade do adaptador de tomada; das alegações infundadas e superficiais feitas pela recorrida no que tange as alternativas para o carregamento – acessórios compatíveis e eventualmente já em posse do consumidor (o que não pode ser provado pela recorrida); da publicidade abusiva; da condenação das recorridas em danos morais; dano in re ipsa; por fim, requer o reconhecimento da responsabilidade objetiva da recorrida, pela comprovação da prática abusiva de VENDA CASADA em face do consumidor, a condenação a Recorrida para que a mesma seja obrigada a entregar a fonte de carregamento ao requerente por se tratar de item essencial ao usufruto do bem e o reconhecimento do dano (in re ipsa), pois seus efeitos decorrem da própria conduta da recorrida, frustrando a legítima expectativa da recorrente quanto ao uso do produto de acordo com as suas finalidades, bem como proceda com a condenação da recorrida ao pagamento no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) no que tange à indenização por danos morais.

Contrarrazões apresentadas.

É o relatório.

 

 


VOTO

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

De início, cumpre registrar que a relação jurídica existente entre as partes litigantes é de consumo, de modo que se aplicam ao caso todas as disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive no que se refere à responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos.

O cerne da demanda cinge-se quanto a legalidade da conduta da requerida em proceder com a venda do aparelho Apple iPhone 13 Pro Max (128 GB) sem o adaptador de energia. Aduzindo a parte autora que tal prática configura a venda casada.

Destaca-se que o diploma consumerista ao passo que garante extenso rol de direitos aos consumidores atribui ao fornecedor a obrigação de prestar serviço ou vender produtos de forma adequada, atendendo aos fins que se destinam, conforme previsão de seu art. 18.

No caso dos autos, verifica-se que o adaptador de energia (fonte do carregador) constitui acessório essencial ao efetivo funcionamento do aparelho celular adquirido, de modo que, a ausência daquele torna este inadequado, não atendendo aos fins destinados e pretendidos pelos usuários, conforme previsto no art. 18, §6º, III, do CDC.

Desse modo, a mencionada atitude da requerida constitui conduta abusiva, se valendo de artifícios para induzir o consumidor ao adquirir outro produto em razão da compra efetuada, configurando a venda casada, na forma do art. 39, inc. I, do CDC, in verbis:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Ademais, a prática induz outra abusividade ao impor ao consumidor uma onerosidade excessiva pela aquisição dos produtos apartados, conforme previsão do art. 39, V, do CPC.

Nestes termos, tenho que assiste razão ao recorrente quanto a prática abusiva da venda casada, devendo, portanto, a requerida deve fornecer ao consumidor o “Carregador Original Apple USB-C de 20W”.

No tocante aos danos morais, tenho que conjunto fático probatório não é capaz de demonstrar que a parte demandada tenha infringido os direitos da personalidade da parte demandante, tampouco tenha onerado indevidamente os recursos produtivos do recorrente ao ponto de impor ao consumidor um relevante ônus produtivo indesejado.

Neste sentido, a jurisprudência:

RECURSO INOMINADO. O NOVO REGIMENTO DAS TURMAS RECURSAIS, RESOLUÇÃO No 02/2021, ESTABELECEU A COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA JULGAR MONOCRATICAMENTE MATÉRIAS COM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OU ENTENDIMENTO SEDIMENTADO. DEMANDAS REPETITIVAS. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM RAZÃO DE SUPOSTA PRÁTICA ABUSIVA EM RELAÇÃO DE CONSUMO. APPLE. IPHONE VENDIDO SEM CARREGADOR. ILEGALIDADE RECONHECIDA. DANO MORAL NÃO VERIFICADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. […] Em relação à indenização extrapatrimonial, entendo que, em se tratando de questão meramente patrimonial, o descaso com o consumidor e a mora obrigacional não representam uma grave violação a direito da personalidade do autor. No que diz respeito à indenização extrapatrimonial, entendo que o fato narrado não enseja violação indenizável à personalidade. No caso dos autos, não se vislumbra qualquer ofensa a direitos da personalidade, e os transtornos vividos pela parte autora não chegaram a caracterizar verdadeira situação de dano moral, o que afasta a possibilidade de cogitar de reparação nesse aspecto. […]

(TJ-BA - RI: 00004273120238050113 ITABUNA, Relator: MARY ANGELICA SANTOS COELHO, QUARTA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: 26/08/2023)


EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA DE APARELHO CELULAR. PRODUTO VENDIDO SEM ADAPTADOR DE ENERGIA E FONES DE OUVIDO. VENDA CASADA. ADAPTADOR COMO PARTE INTEGRANTE DO APARELHO TELEFÔNICO. CONDUTA ABUSIVA. FONE DE OUVIDO QUE NÃO SE CONFIGURA COMO ACESSÓRIO INDISPENSÁVEL. DANO MORAL QUE CARECE DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE ELEMENTO ADICIONAL E DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. MERO ABORRECIMENTO. […] Desta feita, por não se tratar de dano in re ipsa, não restaram comprovados os requisitos dispostos nos artigos 186 e 927 do Código Civil, razão pela qual não há que se empunhar contra a parte recorrida a condenação por danos morais. 17 ? Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença fustigada parcialmente reformada para afastar a condenação do reclamado ao fornecimento de par de fone de ouvidos (originais), bem como afastar a condenação em indenização por danos morais, mantendo-se quanto a mais.

(TJ-GO 56499384520218090007, Relator: MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 26/05/2022)


Ante o exposto, voto pelo conhecimento do recurso para dar-lhe parcial provimento, para determinar que a ré entregue ao autor, no prazo de 15 dias, um carregador “Adaptador de energia Original Apple USB-C de 20 W”, sob pena de multa diária no montante de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais). No mais, fica mantida a sentença em todos seus termos.

Ônus de sucumbência pela parte recorrente, a qual condeno no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa. No entanto, fica suspensa a exigibilidade da condenação pelo prazo de 05 anos em virtude da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98, §3º, CPC.

Teresina, assinado e datado eletronicamente.


 


 

Detalhes

Processo

0803038-16.2022.8.18.0009

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Vendas casadas

Autor

HALLISON PEREIRA MELO

Réu

APPLE COMPUTER BRASIL LTDA

Publicação

02/04/2024