
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0801239-93.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
REPRESENTANTE: BANCO ITAU S/A
APELADO: JOSE DE JESUS DA SILVA VIEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Tratam estes autos de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO ITAUCARD S.A., contra sentença proferida pelo d. Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI) nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR (Processo n.° 0801239-93.2023.8.18.0140) movida pelo ora apelante contra JOSE DE JESUS DA SILVA VIEIRA, ora apelado.
Em petição (Id. n° 14753666), o apelante requer a desistência do recurso interposto.
Vieram os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Versa o caso acerca do pedido de desistência do recurso promovida pelo apelante. A conduta tomada pelo recorrente encontra amparo no art. 998 do CPC/2015, in verbis:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Desse modo, encontrando-se regular a desistência promovida, imperiosa a declaração de extinção do procedimento recursal.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, HOMOLOGO o pedido de desistência do apelo, com arrimo no art. 998 do CPC.
Portanto, ante a perda superveniente do interesse recursal, NÃO CONHEÇO do presente recurso, nos termos dos 932, III, do CPC.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0801239-93.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO ITAUCARD S.A.
RéuJOSE DE JESUS DA SILVA VIEIRA
Publicação18/02/2024