Acórdão de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0028722-39.2018.8.18.0001


Ementa

EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA C/ PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. DANOS MORAIS. INOCORRENTES. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Meros dissabores não autorizam a reparação. Prejuízo estritamente material, compensado com a restituição do valor do dano material. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0028722-39.2018.8.18.0001 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 20/05/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0028722-39.2018.8.18.0001

RECORRENTE: ALMIR CARVALHO DE SOUSA, IVONILDE VILANOVA DE SOUSA

Advogado(s) do reclamante: ALMIR CARVALHO DE SOUSA

RECORRIDO: ANTONIO PEDRO DA SILVA

Advogado(s) do reclamado: RANIE CARBONARI APARECIDO PEREIRA DE SANTANA

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal



EMENTA



JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA C/ PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. DANOS MORAIS. INOCORRENTES. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

- Meros dissabores não autorizam a reparação. Prejuízo estritamente material, compensado com a restituição do valor do dano material.


 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0028722-39.2018.8.18.0001
Origem: 
RECORRENTE: ALMIR CARVALHO DE SOUSA, IVONILDE VILANOVA DE SOUSA 
Advogado do(a) RECORRENTE: ALMIR CARVALHO DE SOUSA - PI84-A

RECORRIDO: ANTONIO PEDRO DA SILVA
Advogado do(a) RECORRIDO: RANIE CARBONARI APARECIDO PEREIRA DE SANTANA - PI8649-A

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 



Trata-se de recurso inominado contra sentença que julgou: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE(S) EM PARTE o(s) pedido(s) da parte autora (art. 487, I, c/c art. 489, §3º, todos do NCPC), para condenar as partes requeridas, SOLIDARIAMENTE, a pagar a título de danos materiais, em favor das partes autoras, a quantia de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), com correção monetária incidindo desde o efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ), e juros de mora incidentes desde o evento danoso (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ). Sem condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios ante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.”

Inconformada com a sentença proferida, a parte autora interpôs o presente recurso inominado, requerendo, em síntese, a reforma da sentença e a condenação do requerido ao pagamento de danos morais.

A parte recorrida não apresentou contrarrazões.

É o relatório.

 

 


VOTO



Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise.

Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.



Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.



Ante o exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro no percentual de 15% sobre o valor da causa, no entanto suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

  1.  

Detalhes

Processo

0028722-39.2018.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ALMIR CARVALHO DE SOUSA

Réu

ANTONIO PEDRO DA SILVA

Publicação

20/05/2024