
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0751604-78.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: AUTO VIACAO COIMBRA LTDA - ME, JOSE DA CRUZ DO REGO LIMA
AGRAVADO: BANCO SAFRA S A
DECISÃO MONOCRÁTICA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO NÃO ENCERROU EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AUTO VIAÇÃO COIMBRA LTDA – ME e JOSE DA CRUZ DO REGO LIMA em face de decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença movida em face do BANCO J. SAFRA S.A., acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a necessidade de que o pedido de restituição dos veículos ou o recebimento do equivalente dos bens pela tabela FIPE ocorra por meio de procedimento próprio.
Não obstante, ressalta-se que, em decisão monocrática proferida em 20 de junho de 2022, foi negado seguimento ao presente recurso, ante a ausência de cabimento, por considerar que a decisão Agravada encerrou a execução, sendo cabível, portanto, Apelação Cível in casu.
Contudo, de análise detida dos autos, verificou-se que a decisão em lide não extinguiu integralmente a execução, tendo em vista que determinou a expedição de alvará para o levantamento apenas do valor incontroverso nos autos. Destarte, entendeu-se, portanto, pela existência de controvérsia a ser dirimida por aquele juízo.
Destarte, a fim de efetivar os Princípios processuais do Devido Processo Legal e da Efetividade Jurisdicional, exerço o juízo de retratação para tornar sem efeito a decisão de id nº 11753747 e determinar o regular seguimento do presente recurso.
Permaneçam os autos na Coordenadoria Judiciária Cível durante o decurso do prazo recursal. Após, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada em sistema.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0751604-78.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorAUTO VIACAO COIMBRA LTDA - ME
RéuBANCO SAFRA S A
Publicação31/01/2024