Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0751604-78.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO


PROCESSO Nº: 0751604-78.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: AUTO VIACAO COIMBRA LTDA - ME, JOSE DA CRUZ DO REGO LIMA
AGRAVADO: BANCO SAFRA S A



DECISÃO MONOCRÁTICA



AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO NÃO ENCERROU EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AUTO VIAÇÃO COIMBRA LTDA – ME e JOSE DA CRUZ DO REGO LIMA em face de decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença movida em face do BANCO J. SAFRA S.A., acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a necessidade de que o pedido de restituição dos veículos ou o recebimento do equivalente dos bens pela tabela FIPE ocorra por meio de procedimento próprio.

 

Não obstante, ressalta-se que, em decisão monocrática proferida em 20 de junho de 2022, foi negado seguimento ao presente recurso, ante a ausência de cabimento, por considerar que a decisão Agravada encerrou a execução, sendo cabível, portanto, Apelação Cível in casu.


Contudo, de análise detida dos autos, verificou-se que a decisão em lide não extinguiu integralmente a execução, tendo em vista que determinou a expedição de alvará para o levantamento apenas do valor incontroverso nos autos. Destarte, entendeu-se, portanto, pela existência de controvérsia a ser dirimida por aquele juízo.


Destarte, a fim de efetivar os Princípios processuais do Devido Processo Legal e da Efetividade Jurisdicional, exerço o juízo de retratação para tornar sem efeito a decisão de id nº 11753747 e determinar o regular seguimento do presente recurso.


Permaneçam os autos na Coordenadoria Judiciária Cível durante o decurso do prazo recursal. Após, voltem-me conclusos.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina, data registrada em sistema.


Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751604-78.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 31/01/2024 )

Detalhes

Processo

0751604-78.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

AUTO VIACAO COIMBRA LTDA - ME

Réu

BANCO SAFRA S A

Publicação

31/01/2024