
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0760217-87.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Gratuidade]
AGRAVANTE: IRACEMA RODRIGUES DA SILVA
AGRAVADO: VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - MAIS LOTES
DECISÃO TERMINATIVA
Em apreço agravo de instrumento tencionando suspender e, ao final, cassar decisão proferida na ação de rescisão contratual c/c danos materiais e morais, proposta por Iracema Rodrigues da Silva, ora agravante, em face de Vila Verde SPE Teresina Empreendimento Imobiliário LTDA e Captalys Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, ora agravados.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir na movimentação processual destes autos, em 17 de novembro de 2023.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Deem-se as baixas devidas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 31 de janeiro de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0760217-87.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalGratuidade
AutorIRACEMA RODRIGUES DA SILVA
RéuVILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
Publicação13/02/2024