Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800932-91.2018.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800932-91.2018.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA PEREIRA NETA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

 

Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em AÇÃO proposta por MARIA PEREIRA NETA, ora apelante, em face do BANCO BRADESCO S.A., que tramitou sob o rito da Lei n. 9.099/95.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso - qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não - interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

 

TERESINA-PI, 30 de janeiro de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800932-91.2018.8.18.0051 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 1ª Turma Recursal - Data 13/02/2024 )

Detalhes

Processo

0800932-91.2018.8.18.0051

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA PEREIRA NETA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

13/02/2024