
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800932-91.2018.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA PEREIRA NETA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em AÇÃO proposta por MARIA PEREIRA NETA, ora apelante, em face do BANCO BRADESCO S.A., que tramitou sob o rito da Lei n. 9.099/95.
A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso - qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não - interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.
EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 30 de janeiro de 2024.
0800932-91.2018.8.18.0051
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMARIA PEREIRA NETA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação13/02/2024