
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
PROCESSO Nº: 0750837-06.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Erro Médico]
AGRAVANTE: NAYRA OLIVEIRA IBIAPINA RODRIGUES
AGRAVADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.,
Trata-se, in casu, de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por NAYRA OLIVEIRA IBIAPINA RODRIGUES, em face de decisão prolatada pelo Juízo da 5ª da Vara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, nos autos da “Ação de obrigação de fazer com pedido de reembolso de tratamento oncológico”.
Em consulta através do sistema processual eletrônico deste PJE, constatei que o primeiro recurso proposto nos autos do processo originário, foi o Agravo de Instrumento nº 0765114-61.2023.8.18.0000, de relatoria do Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
Nesse sentido, o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO no TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO o RELATOR para EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO no MESMO PROCESSO ou em processo conexo, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:
“Art. 145, do RITJ
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.
“Art. 135-A, do RITJ
Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
“Art. 930, do CPC
Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO deste Agravo de Instrumento à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por PREVENÇÃO, ao DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, atendendo-se às normas supra.
Intimem-se e cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
DR. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
JUIZ CONVOCADO
0750837-06.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalServiços de Saúde
AutorNAYRA OLIVEIRA IBIAPINA RODRIGUES
RéuUNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Publicação30/01/2024