Acórdão de 2º Grau

Indenização do Prejuízo 0000395-61.2015.8.18.0075


Ementa

RECURSO INOMINADO. CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ART. 42 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000395-61.2015.8.18.0075 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 21/03/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0000395-61.2015.8.18.0075

RECORRENTE: TLT CONSTRUCOES LTDA - ME, CIVILPORT ENGENHARIA LTDA, TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A

Advogado(s) do reclamante: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU, LUIZ EDUARDO FEITOSA BORGES, DANIEL CIDRAO FROTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL CIDRAO FROTA, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA

RECORRIDO: OSMARINA CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s) do reclamado: GISMARA MOURA SANTANA

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

RECURSO INOMINADO. CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ART. 42 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0000395-61.2015.8.18.0075
Origem: 
RECORRENTE: TLT CONSTRUCOES LTDA - ME, CIVILPORT ENGENHARIA LTDA, TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A 
Advogados do(a) RECORRENTE: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976-A, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783-A
Advogados do(a) RECORRENTE: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702-A, LUIZ EDUARDO FEITOSA BORGES - PI8184-A

RECORRIDO: OSMARINA CARVALHO DE SOUSA
Advogado do(a) RECORRIDO: GISMARA MOURA SANTANA - PI8421-A

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal


Trata-se de Ação Judicial na qual a parte autora, costureira, aduz que foi contratada por uma das requeridas para a confecção do fardamento dos seus funcionários e não recebeu o valor pactuado como contraprestação.

Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedente a demanda para condenar solidariamente as requeridas – TLT CONSTRUÇÕES LTDA-ME e CIVILPORT ENGENHARIA LTDA – no pagamento de R$ 3.935,00 em favor da parte autora, acrescidos de correção monetária desde o não pagamento no vencimento e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação da primeira requerida, utilizando-se os índices da Corregedoria Geral de Justiça.

Inconformada, a requerida CIVILPORT ENGENHARIA LTDA interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese, a sua recuperação judicial, a inexistência de solidariedade e a improcedência da demanda.

Contrarrazões nos autos.

É a sinopse dos fatos.

 


VOTO


 

Inicialmente, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade, especialmente no tocante a tempestividade do recurso.

O prazo para a interposição de recurso nos Juizados Especiais é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, conforme dispõe o art. 42, da Lei 9.099/95, começando a fluir na data da sua publicação.

Com efeito, a sentença recorrida foi proferida no dia 28-08-2016. Conforme certidão existente no processo, a publicação da sentença no Diário de Justiça se deu no dia 31-08-2016. Porém, o presente recurso inominado foi interposto no dia 13/08/2021, após o prazo de 10 dias estabelecido na Lei 9.099/95, sendo, portanto, flagrantemente intempestivo.

Ressalte-se que a contagem de prazo no âmbito dos Juizados Especiais, na época da prolação da sentença, levava em consideração os dias corridos, uma vez que a contagem em dias úteis somente foi implantada com a vigência da Lei 13.728/2018, que incluiu o artigo 12-A na Lei 9.099/95.

Portanto, ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recuso Inominado interposto, com fundamento no artigo 42, da Lei 9.099/95.

Ônus de sucumbência pelo recorrente, relativo às custas processuais e honorários advocatícios, aos quais arbitro em 15 % do valor da condenação atualizado.

É como voto.

Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.

 



Teresina, 19/03/2024

Detalhes

Processo

0000395-61.2015.8.18.0075

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Indenização do Prejuízo

Autor

TLT CONSTRUCOES LTDA - ME

Réu

OSMARINA CARVALHO DE SOUSA

Publicação

21/03/2024