Decisão Terminativa de 2º Grau

Nota de Crédito Comercial 0000977-96.2012.8.18.0065


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0000977-96.2012.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

APELADO: A A RODRIGUES DE FREITAS


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara da Comarca de Pedro II/PI, nos autos da Ação Monitória, movida em desfavor de A.A. RODRIGUES DE FREITAS ME, ora apelado.

Verifica-se que o recurso em apreço fora distribuído, por sorteio, à relatoria do Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO – 3ª Câmara Especializada Cível, que se declarou suspeito, conforme decisão de ID 13919337.

Devido a referida suspeição, o presente recurso adveio à minha relatoria, na 3ª Câmara Especializada Cível.

Entretanto, da leitura do artigo 33 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, infere-se que, em caso de suspeição do Desembargador relator, devem os autos ser novamente distribuídos, in verbis:

Art. 33. O Desembargador que se julgar suspeito ou impedido deverá declará-lo nos autos e, se for revisor, passará o feito ao respectivo substituto, ou, se relator, apresentará os autos em Mesa, para nova distribuição.”

Ademais, o artigo 143 do RITJPI dispõe que ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, quando, conclusos os autos ao relator, este declinar impedimento ou suspeição, in verbis:

Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.”

Dessa forma, em razão da suspeição arguida pelo relator originário, descabida a distribuição do feito para esta 3ª Câmara Especializada Cível.

Assim sendo, declaro a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a sua redistribuição, por sorteio, para as Câmaras Especializadas Cíveis deste Tribunal de Justiça, conforme norma regimental alhures destacada, com a devida baixa e expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data registrada em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000977-96.2012.8.18.0065 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 15/02/2024 )

Detalhes

Processo

0000977-96.2012.8.18.0065

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Nota de Crédito Comercial

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

A A RODRIGUES DE FREITAS

Publicação

15/02/2024