Decisão Terminativa de 2º Grau

Agência e Distribuição 0800401-10.2019.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0800401-10.2019.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição]
APELANTE: JANISCE DE SOUSA BATISTA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.


Trata-se de Recurso de Apelação (ID 13310657) interposto por JANISCE DE SOUSA BATISTA em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em desfavor do BANCO PAN S.A., ora apelado.


Devidamente intimada, a parte apelada apresentou as contrarrazões (ID 13310660).


Compulsando os autos, percebe-se que foi aplicado, neste processo, o rito dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95). No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, cabe ao juízo de primeiro grau de jurisdição apreciar a admissibilidade do Recurso interposto contra a decisão por ele proferida, na forma prevista no artigo 42 da Lei nº 9.099 /95 e Enunciado 166 do FONAJE.


Caso admitido o recurso, este deverá ser remetido para uma das Turmas Recursais, e não para este Tribunal. No entanto, percebe-se que os autos foram equivocadamente remetidos em sede recursal para este tribunal.


Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a Decisão de ID 13535278 e determinar a devolução dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja realizada a admissibilidade recursal e, em caso positivo, remeta os autos a uma das Turmas Recursais.


Determino ainda que se dê baixa e arquivamento neste 2º grau de jurisdição.


Intime-se. Cumpra-se.



Teresina/PI – Data registrada no sistema.

Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

TERESINA-PI, 30 de janeiro de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800401-10.2019.8.18.0038 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 30/01/2024 )

Detalhes

Processo

0800401-10.2019.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Agência e Distribuição

Autor

JANISCE DE SOUSA BATISTA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

30/01/2024