
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0801010-51.2019.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: LUISA ANA DA CONCEICAO
APELADO: BANCO BMG SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Inominado (ID 13359092) interposto por LUISA ANA DA CONCEICAO em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Fronteiras, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em desfavor do BANCO BMG S.A., ora apelado.
Devidamente intimada, a parte apelada apresentou as contrarrazões (ID 13359100).
Compulsando os autos, verifica-se que o processo inicial transcorreu na égide da competência do juizado especial cível (ID 13359082).
Assim, em observância à interposição de “Recurso Inominado” e à adoção do rito dos juizados especiais, no caso em espécie, determina-se o encaminhamento dos autos para distribuição.
Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a Decisão de ID 13932263 e determinar à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI – Data registrada no sistema.
Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
TERESINA-PI, 30 de janeiro de 2024.
0801010-51.2019.8.18.0051
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorLUISA ANA DA CONCEICAO
RéuBANCO BMG SA
Publicação30/01/2024