HABEAS CORPUS 0765116-31.2023.8.18.0000
IMPETRANTE(S): LEONARDO DA SILVA RAMOS
PACIENTE(S): ANTÔNIO JOSÉ LIMA
IMPETRADO(S): JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE BARRAS-PI
RELATORA: Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias — Juíza de Direito Convocada
EMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO.
1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante;
2. Ausência de pressuposto processual;
3. Extinção que se impõe.
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus impetrado por LEONARDO DA SILVA RAMOS, tendo como paciente ANTÔNIO JOSÉ LIMA e autoridade apontada como coatora o(a) JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE BARRAS-PI.
O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 14969486.
É o que basta relatar.
Consta manifestação:
“ANTÔNIO JOSÉ LIMA, já devidamente qualificado nos presentes autos, vem Respeitosamente à Presença de Vossa Excelência através de seu advogado e bastante procurador pedir desistência da Ordem de Habeas Corpus, tendo em vista que o presente remédio Constitucional perdeu o objeto, com o deferimento do pedido de REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA pelo juízo de origem, conforme segue anexo.”
Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.
Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias.
Publique-se.
Teresina – PI, 29 de janeiro de 2024.
Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Juíza de Direito Convocada
Relatora
0765116-31.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorANTONIO JOSE LIMA
Réujuiz de direito da vara criminal de barras pi
Publicação29/01/2024