Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0765116-31.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS 0765116-31.2023.8.18.0000  

IMPETRANTE(S): LEONARDO DA SILVA RAMOS 

PACIENTE(S): ANTÔNIO JOSÉ LIMA 

IMPETRADO(S): JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE BARRAS-PI 

RELATORA: Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias — Juíza de Direito Convocada  

  

EMENTA 

  

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO. 

1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante; 

2. Ausência de pressuposto processual; 

3. Extinção que se impõe. 

 

DECISÃO 

 

Trata-se de Habeas Corpus impetrado por LEONARDO DA SILVA RAMOS, tendo como paciente ANTÔNIO JOSÉ LIMA e autoridade apontada como coatora o(a) JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE BARRAS-PI. 

O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 14969486. 

É o que basta relatar. 

Consta manifestação: 

“ANTÔNIO JOSÉ LIMA, já devidamente qualificado nos presentes autos, vem Respeitosamente à Presença de Vossa Excelência através de seu advogado e bastante procurador pedir desistência da Ordem de Habeas Corpus, tendo em vista que o presente remédio Constitucional perdeu o objeto, com o deferimento do pedido de REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA pelo juízo de origem, conforme segue anexo.” 

Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada. 

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias. 

Publique-se. 

 

Teresina – PI, 29 de janeiro de 2024. 

 

Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias 

Juíza de Direito Convocada 

Relatora 


(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0765116-31.2023.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 29/01/2024 )

Detalhes

Processo

0765116-31.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

ANTONIO JOSE LIMA

Réu

juiz de direito da vara criminal de barras pi

Publicação

29/01/2024