Decisão Terminativa de 2º Grau

Estelionato 0764634-83.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS 0764634-83.2023.8.18.0000  

ORIGEM: 0858798-08.2023.8.18.0140  

IMPETRANTE(S): NESTOR ALCEBÍADES MENDES XIMENES  

PACIENTE(S): RUAN RIBEIRO FEITOSA CIPRIANO BORGES  

IMPETRADO(S): MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITO DA COMARCA DE TERESINA-PI  

RELATORA: Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias — Juíza de Direito Convocada  

  

EMENTA 

  

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO. 

1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante; 

2. Ausência de pressuposto processual; 

3. Extinção que se impõe. 

 

DECISÃO 

 

Trata-se de Habeas Corpus impetrado por NESTOR ALCEBÍADES MENDES XIMENES, tendo como paciente RUAN RIBEIRO FEITOSA CIPRIANO BORGES e autoridade apontada como coatora o(a) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITO DA COMARCA DE TERESINA-PI (AÇÃO DE ORIGEM nº 0858798-08.2023.8.18.0140). 

O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 14763224. 

É o que basta relatar. 

Consta manifestação: 

“NESTOR ALCEBÍADES MENDES XIMENES, ora impetrante no HABEAS CORPUS ajuizado em favor de RUAN RIBEIRO FEITOSA CIPRIANO BORGES, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, desistir do presente HABEAS CORPUS por perda do objeto, vez que o requerente já se encontra em liberdade, conforme decisão de revogação de prisão anexa.” 

Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada. 

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias. 

Publique-se. 

 

Teresina – PI, 29 de janeiro de 2024. 

 

Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias 

Juíza de Direito Convocada 

Relatora 


(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0764634-83.2023.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 29/01/2024 )

Detalhes

Processo

0764634-83.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Estelionato

Autor

RUAN RIBEIRO FEITOSA CIPRIANO BORGES

Réu

CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA

Publicação

29/01/2024