
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0800182-55.2019.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: TEREZINHA GOMES FEITOZA FREITAS
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso Inominado (ID 12816788) interposto por TEREZINHA GOMES FEITOZA FREITAS em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em desfavor do BANCO PAN S.A., ora apelado.
Devidamente intimada, a parte apelada apresentou as contrarrazões ao recurso mencionado (ID 12816793).
Compulsando os autos, percebe-se que foi aplicado, neste processo, o rito dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95). No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, cabe ao juízo de primeiro grau de jurisdição apreciar a admissibilidade do Recurso interposto contra a decisão por ele proferida, na forma prevista no artigo 42 da Lei nº 9.099 /95 e Enunciado 166 do FONAJE.
Caso admitido o recurso, este deverá ser remetido para uma das Turmas Recursais, e não para este Tribunal. No entanto, percebe-se que os autos foram equivocadamente remetidos em sede recursal para este tribunal.
Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a Decisão de ID 13508695 e determinar a devolução dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja realizada a admissibilidade recursal e, em caso positivo, remeta os autos a uma das Turmas Recursais.
Determino ainda que se dê baixa e arquivamento neste 2º grau de jurisdição.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 29 de janeiro de 2024.
0800182-55.2019.8.18.0051
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorTEREZINHA GOMES FEITOZA FREITAS
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação29/01/2024