Acórdão de 2º Grau

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso 0000629-93.2016.8.18.0047


Ementa

EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. ART. 373 DO CPC/2015. COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO PELA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO DEMONSTRADA. PAGAMENTO DEVIDO. PRECATÓRIO/RPV. SENTENÇA ILÍQUIDA. MATÉRIA PERTINENTE À EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A parte autora, em conformidade com o art. 373 do CPC/2015, demonstrou fato constitutivo de seu direito, pois não só apontou a legislação infringida, como também apresentou a documentação necessária para averiguar que o seu pagamento foi efetuado a menor. 2. Para afastar o direito alegado, competia ao ente municipal comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor – ônus do qual não se desincumbiu, uma vez que o réu não acostou aos autos qualquer comprovante apto a afastar o pleito autoral. 3. A mera alegação genérica de ausência de previsão orçamentária não tem o condão de afastar a condenação, posto que o município não demonstrou concretamente o alegado prejuízo. Logo, havendo previsão legal e sendo concretamente demonstrado o pagamento a menor, a condenação do ente municipal merece ser mantida 4. Ao ser considerada a especial posição da Fazenda Pública, cujo pagamento, em caso de execução, deve ocorrer através de precatório ou requisição de pequeno valor, é incabível, in casu, o cumprimento espontâneo da sentença, uma vez que a sentença combatida configura-se como ilíquida, ou seja, não fixou o valor da condenação. Logo, na presente situação, esta matéria é pertinente à fase de execução. 5. Apelação conhecida e não provida. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000629-93.2016.8.18.0047 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 15/03/2024 )

Acórdão

Detalhes

Processo

0000629-93.2016.8.18.0047

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

Autor

SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CRISTINO CASTRO - PI

Réu

MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO

Publicação

15/03/2024