
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0759030-44.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Acidente em Serviço]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MARIA DA CONSOLACAO FERREIRA
EMENTA: PROCESSO PRINCIPAL EXTINTO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão proferida nos autos do AI nº 0750389-67.2023.8.18.0000.
Pois bem. Consultando o sistema PJe, este relator verificou que o referido Agravo de Instrumento foi julgado na sessão virtual ocorrida entre 23 a 30/10/2023.
Nesta senda, não existindo mais no mundo jurídico a decisão objeto de impugnação do presente recurso, deixou de existir legítimo interesse no processamento do mesmo.
Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0759030-44.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAcidente em Serviço
Autor0 ESTADO DO PIAUI
RéuMARIA DA CONSOLACAO FERREIRA
Publicação26/01/2024