Decisão Terminativa de 2º Grau

Razões Dissociadas 0764775-05.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0764775-05.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Razões Dissociadas]
AGRAVANTE: VERA MARIA SILVESTRA DA COSTA BARBOSA
AGRAVADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 392/2023 do TJPI. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

 


Trata-se de Agravo Interno com pedido de reconsideração interposto por VERA MARIA SILVESTRA DA COSTA BARBOSA contra acórdão de minha relatoria, que nos autos da Apelação Cível nº 0025607-88.2012.8.18.0140, não conheceu do recurso interposto.

 

A Resolução nº 392/2023 do TJPI, publicada em 12 de dezembro de 2023, disciplina o protocolamento de Agravo Interno no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe do 2º Grau, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Na forma do art. 2º da aludida resolução: “o ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados.”

 

Nesse sentido, observa-se que o presente recurso foi distribuído, em autos apartados, no dia 17.12.2023, portanto, posterior à nova determinação do tribunal, que entrou em vigor na data de sua publicação, em 12.12.2023, conforme art. 4º, da Resolução nº 392/2023 do TJPI.

 

Desse modo, tendo em vista o desatendimento ao procedimento adotado por este tribunal, é medida de rigor reconhecer a ausência do pressuposto extrínseco de admissibilidade, por ausência de regularidade formal.

 

Forte nestas razões, determino o cancelamento da distribuição do presente Agravo Interno, em razão da ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 2ª da Resolução nº 392/2023 do TJPI.

 

Traslade-se cópia integral deste processo aos autos da Apelação Cível nº 0025607-88.2012.8.18.0140, onde deverá tramitar e o agravado apresentar resposta ao recurso, conforme intimação Id. 14750617.

 

Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

 

 

Desembargador Agrimar Rodrigues Araújo

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0764775-05.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 29/01/2024 )

Detalhes

Processo

0764775-05.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Razões Dissociadas

Autor

VERA MARIA SILVESTRA DA COSTA BARBOSA

Réu

KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO

Publicação

29/01/2024