Decisão Terminativa de 2º Grau

Enquadramento 0842108-69.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0842108-69.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Enquadramento]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: MARIA DAS GRACAS NERES BARROS


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA:PROCESSO CIVIL.AÇÃO ORDINÁRIA. PRIMEIRO RECURSO INTERPOSTO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.

Vistos etc.,


Trata-se de Ação Ordinária proposta por  MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS em face do ESTADO DO PIAUÍ e do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, também qualificados.


Em consulta através do sistema processual eletrônico deste E. TJPI, constatei que o primeiro recurso interposto nos autos do processo originário, foi outro Agravo de Instrumento nº 0761519-25.2021.8.18.0000, de relatoria do DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS.



Nesse sentido, o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO no TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO o RELATOR para EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO no MESMO PROCESSO, ou em processo conexo, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:



“Art. 145, do RITJ.

A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.


“Art. 135-A, do RITJ.

Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.


“Art. 930, do CPC.

Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.


Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por PREVENÇÃO, ao Des.  SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, atendendo-se às normas supra.


Encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição.


Cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.


Des. José James Gomes Pereira


 Relator



(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0842108-69.2021.8.18.0140 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 5ª Câmara de Direito Público - Data 29/01/2024 )

Detalhes

Processo

0842108-69.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Enquadramento

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARIA DAS GRACAS NERES BARROS

Publicação

29/01/2024