
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0750681-18.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AGRAVADO: PAO DA HORA ALIMENTACAO LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo interno interposto por Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão proferida em sede de agravo de instrumento.
A Resolução nº 392, de 11 de dezembro de 2023, que disciplina o protocolamento de Agravo Interno no Sistema Processual Judicial Eletrônico-Pje do 2º Grau, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no seu artigo 2º (caput) reza, ipsis verbis:
Art. 2º O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados.
Isto posto e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, determino que a inicial deste recurso seja juntada no Agravo de Instrumento nº 0752039-52.2023.8.18.0000
Após, arquivem-se estes autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de janeiro de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0750681-18.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RéuPAO DA HORA ALIMENTACAO LTDA
Publicação15/02/2024