
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0756314-44.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
AGRAVANTE: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
EMENTA: PROCESSO PRINCIPAL EXTINTO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO.
1. Com a extinção da ação principal, donde foi proferida a decisão interlocutória recorrida, deixar de existir legítimo interesse no trâmite do recurso por perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A contra decisão proferida nos autos do AI nº 0751553-04.2022.8.18.0000.
Pois bem. Consultando o sistema PJe, este relator verificou que o referido Agravo de Instrumento foi julgado na sessão virtual ocorrida entre 23 a 30/10/2023.
Nesta senda, não existindo mais no mundo jurídico a decisão objeto de impugnação do presente recurso, deixou de existir legítimo interesse no processamento do mesmo.
Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0756314-44.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorUNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação26/01/2024