Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800046-39.2020.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800046-39.2020.8.18.0046
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: ANTONIO CORREIA DO NASCIMENTO
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio da sentença de Id nº 14471273.


Inclusive, no despacho de Id nº 14471146 é determinado que a demanda deverá seguir o rito do procedimento comum.


Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.


Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.


Teresina(PI),assinado e datado eletronicamente.






 


TERESINA-PI, 26 de janeiro de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800046-39.2020.8.18.0046 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/02/2024 )

Detalhes

Processo

0800046-39.2020.8.18.0046

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

ANTONIO CORREIA DO NASCIMENTO

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

06/02/2024